Menu
Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters
Brasil

Anvisa retira restrições e permite venda de remédios no iFood, Rappi e Mercado Livre sob novas condições

Anvisa revogou proibição sobre medicamentos em apps como iFood e Mercado Livre. Decisão atende nova lei, mas venda depende de regulamentação.

Pedro Silva

Pedro Silva

Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Compartilhe:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), as medidas sanitárias que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em grandes plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. A decisão também contempla a Shopee, que já havia tido a restrição suspensa anteriormente.

A revogação atende a questionamentos e adequações referentes à Lei nº 15.357/2026, que alterou as diretrizes para a atuação de farmácias e drogarias em canais digitais.

O que muda para as plataformas com a nova lei

A nova legislação autoriza que farmácias e drogarias devidamente licenciadas realizem a contratação de plataformas digitais para prestação de serviços de logística e intermediação de entregas ao consumidor final.

Contudo, a Anvisa enfatiza que a retirada das proibições não autoriza a venda imediata de medicamentos nesses aplicativos. A liberação prática ainda depende de uma regulamentação específica que será elaborada e publicada pela própria agência nos próximos meses. Até a oficialização dessa norma, todas as empresas devem seguir rigorosamente as regras sanitárias já vigentes no país.

Plataformas e resoluções publicadas

As decisões do órgão sanitário foram publicadas no Diário Oficial por meio de resoluções específicas para cada empresa:

  • Rappi: Resolução RE 3.139/2026 (revoga a proibição de comercialização, distribuição e propaganda);
  • iFood: Resolução RE 3.140/2026 (revoga a proibição de comercialização e propaganda);
  • Mercado Livre: Resolução RE 3.141/2026 (revoga a proibição de comercialização e propaganda);
  • B2W (Americanas e Submarino): Resolução RE 3.142/2026 (revoga a proibição de comercialização e propaganda).

Compartilhe: